Lei sobre Acessibilidade da Pessoas Portadoras de Deficiência no Município de Nova Iguaçu

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

 Agora sancionada pelo prefeito Nelson Bornier e publicada em D.O segue cópia da Lei de minha autoria que trata sobre Acessibilidade da Pessoas Portadoras de Deficiência no Município de Nova Iguaçu .

Autora: vereadora Giane da Silva Silveira Prudêncio – Giane Jura.

Muito feliz pelo dia de hoje mais uma vitória e o trabalho não para por aqui. O cidadão iguaçuano merece vamos continuar se o Senhor assim permitir



JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei nº 7.699/2006, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê, em seu artigo 112:

“Art. 112. No planejamento e na urbanização das vias, praças, logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas na legislação e normas de acessibilidade em vigor.
§ 1º Incluem-se, dentre outros, na condição estabelecida no caput:
I - a construção, ampliação, reforma ou adequação de calçadas para circulação de pedestres;“

Além disso, a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que “dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência”, estabelece, em seu artigo 2º inciso V:

“Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

V - na área das edificações:

a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte”
Assim, pretende a presente proposição garantir a aplicação, em Nova Iguaçu, dos princípios previstos na legislação federal, e por estar dentro das atribuições a mim conferidas pela democrática delegação de poder do voto, solicito aos meus pares apoio na aprovação desta iniciativa de inegável interesse público.



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